Lavras - Domingo, 03 de Agosto de 2025
Ficam obrigadas as empresas, no ato da homologação de rescisão de contrato de seus empregados, a apresentarem:
1. Termo de Rescisão de Contrato em 5 vias (última pode ser xerox);
2. Carteira de Trabalho (devidamente atualizada);
3. Livro de Registro de empregados ou fichas, devidamente atualizado(a);
4. Comprovante do Aviso Prévio ou pedido de demissão;
5. Extrato para fins rescisórios do FGTS e guias de recolhimento dos meses que constarem como ocorrência(com o devido REENVIO das informações pelo conectividade);
6. Requerimento do Seguro Desemprego;
7. Atestado Médico Demissional;
8. Recolhimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e da Contribuição Social;
9. O pagamento das verbas deverá ser feito em cheque administrativo, dinheiro ou depósito já compensado;
10. Carta de preposto ou procuração quando necessário
11. Relação de média de horas extras (nº de horas extras para aplicar valor atual), comissões e adicionais se for o caso;
12. Comunicação de movimentação.
13. Guias da Contribuição Confederativas, do período trabalhado do funcionário, devidamente quitadas.
14. Imposto Sindical do ano anterior e do ano atual quitada.
15. Três últimos Boletos do plano odontológico conforme Convenção Coletiva, devidamente quitados.